Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
PUC-GO terá de fornecer diploma a estudante inadimplente
10/07/2014 -
Suspenso MS que discute denúncia sobre fraudes no metrô paulista
10/07/2014 -
MP torna permanente a desoneração da folha e antecipa adesão ao parcelamento da Lei 12.996
10/07/2014 -
Motorista exposto a vibração do veículo tem direito a adicional de insalubridade
10/07/2014 -
Ato 8 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014
