Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Decreto 1.066 do Pará dispôs sobre o horário das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
04/06/2014 -
MG: Decreto 46.523 concedeu tratamento diferenciado para o serviço de transporte e o armazenamento de álcool no sistema dutoviário
04/06/2014 -
Decreto 46.524 de Minas Gerais concedeu isenção para querosene de aviação B-1
04/06/2014 -
Decreto 51.545 do Rio Grande do Sul dispensa microprodutor rural de arroz da emissão de NF-e
04/06/2014 -
Resolução 2.809 SMF do Município do Rio de Janeiro inclui novos código de receita
04/06/2014
