Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30/05/2014 -
MP-RJ denuncia advogado e policiais por ligação com tráfico de drogas
30/05/2014 -
Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30/05/2014 -
Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente causado por caminhão
30/05/2014 -
Ex-professora recebe direito de renunciar à aposentadoria
30/05/2014
