Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
TRT-PR reverte demissão de cozinheira com doença grave
28/05/2014 -
PJe-JT ficará indisponível a partir das 18h00 da próxima sexta (30/5)
28/05/2014 -
Vigilantes da capital e outros seis municípios continuam em greve
28/05/2014 -
Bauer pede que governo revogue proibição de venda de mistura de peixes
28/05/2014 -
AGU comprova constitucionalidade da criação da Força Nacional de Segurança Pública
28/05/2014
