Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Falta de telefone: Embratel é condenada a pagar R$ 10 mil à cliente
06/03/2014 -
Ato 5 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
06/03/2014 -
Ato 1 COTEPE/ICMS aprova novos manuais de orientações do CT-e e do DACTE
06/03/2014 -
RS: Decreto 51.245 divulga cronograma para a adoção obrigatória para a NFC-e
06/03/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014
