Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
TST aprova duas novas súmulas
12/12/2013 -
Drive Thru: sistema do Fórum de São Luís já recebeu 800 petições
12/12/2013 -
É inválida a concessão do aviso-prévio na estabilidade provisória
12/12/2013 -
Preparação de medicamentos não faz parte das atribuições dos enfermeiros
12/12/2013 -
Confirmada decisão que rejeita recurso interposto pelo casal Nardoni
11/12/2013
