Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de outubro/2013 até 13-12
11/12/2013 -
Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Senado uruguaio aprova a Lei da Maconha
11/12/2013 -
PEC recria cobrança de ICMS na exportação de minério
11/12/2013
