Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Indenização de despesa de empregada com honorários contratuais
06/12/2013 -
Portaria 307 SEFAZ disponibiliza o sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal em Salvador
06/12/2013 -
Alagoas gasta mais de R$ 3 mil mensais por preso em presídio
06/12/2013 -
Juiz suspende lei do estacionamento fracionado em shoppings de Manaus
06/12/2013 -
Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
06/12/2013
