Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
RR: Comunicado S/N divulga obrigações fiscais para dezembro/2013 no Estado
02/12/2013 -
Decreto 15.461 do Piauí introduz alteração no ICMS
02/12/2013 -
Alteração da CF: Emenda prevê voto aberto para cassações e vetos
29/11/2013 -
Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos
29/11/2013 -
Uso da petição eletrônica fechará o mês com índice de 70%
29/11/2013
