Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Casa Bahia indenizará empregado obrigado a trocar dinheiro em banco
02/10/2013 -
Ministro nega reclamação contra ato anterior à Súmula Vinculante 2
02/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida
02/10/2013 -
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir exame
02/10/2013
