Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Empresa telefônica é condenada por danos sociais
16/09/2013 -
Validade de casamento realizado nos EUA com obrigação de partilhar bens
16/09/2013 -
Leilão de imóveis da antiga Varig arrecada R$ 12,4 milhões
16/09/2013 -
Cabe à Caixa comprovar quitação de dívida de crédito rotativo concedido
16/09/2013 -
Acordo extrajudicial não desobriga o pagamento de honorários advocatícios
16/09/2013
