Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Mantida multa imposta pelo Procon Estadual contra Embratel
04/09/2013 -
Provedora de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens
04/09/2013 -
Professor de Direito punido com advertência receberá indenização
04/09/2013 -
Cidadão que ficou paraplégico por disparo de policial será indenizado
04/09/2013 -
CAS aprova projeto que obriga presença de advogado em causas trabalhistas
04/09/2013
