Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Aumento de pena de médico condenado por delito sexual
30/08/2013 -
Morte de titular não afasta direito de dependentes a plano de saúde
30/08/2013 -
Cliente que teve carro furtado no estacionamento será indenizado
30/08/2013 -
Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento
30/08/2013 -
Cipeiro mantém estabilidade quando estabelecimento fecha parcialmente
30/08/2013
