Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Novo Código Comercial: comissão recebe dados sobre registro de empresas
27/08/2013 -
Comissão de Trabalho aprova tarifa social para serviços públicos essenciais
27/08/2013 -
Comissão aprova regulamentação de inquérito para oficial militar
27/08/2013 -
Projeto proíbe cobrança de estacionamento em shoppings e hospitais
27/08/2013 -
Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz
27/08/2013
