Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Pais de vítima de acidente que dirigia com habilitação vencida serão indenizados
15/08/2013 -
Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial
15/08/2013 -
Competência julho/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-8
15/08/2013 -
Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, define o STJ
15/08/2013 -
Comissão aprova projeto que aumenta proteção a compradores de passagens aéreas
15/08/2013
