Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2013
08/07/2013 -
Engenheiros do parque Terra Encantada são absolvidos por falta de provas
08/07/2013 -
Loja é condenada por injúria racial
08/07/2013 -
Trabalhador impedido de participar de enterro da mãe e dispensado no mesmo dia será indenizado
05/07/2013 -
Justiça do Trabalho é incompetente para pensão, ainda que descontada em folha
05/07/2013