Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06/08/2014 -
Mantida justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias
06/08/2014 -
Pagamento à vista no comércio poderá ter desconto
06/08/2014 -
Portaria 2.428 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
06/08/2014 -
Homem acusado de estrangular namorada por ciúmes vai enfrentar Tribunal do Júri
06/08/2014
