Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Cabeleireira terá de indenizar cliente que perdeu cabelo após tratamento
23/07/2014 -
Empregado com deficiência é reintegrado por empresa que descumpriu cota legal
23/07/2014 -
Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23/07/2014 -
OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
23/07/2014 -
Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião
23/07/2014
