Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Decreto 8.180 de Goiás estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
12/06/2014 -
Instrução Normativa 31 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
12/06/2014 -
Magistrados do Piauí elaboram enunciados para julgamento de atos de improbidade
12/06/2014 -
Alterado o regulamento dos serviços de transporte turístico de superfície terrestre
12/06/2014 -
Atendimento ao público no STF nesta quinta-feira será de 8h às 12h30
12/06/2014
