Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Empresa de segurança indenizará empregado preso pela PF por armas irregulares
13/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 37 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
13/05/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 38 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
13/05/2014 -
Decreto 27.940 de Recife institui a Declaração Eletrônica e Eventos
13/05/2014 -
Instrução Normativa 1.182 SEFAZ de Goiás dispõe sobre o REGULARIZA
13/05/2014
