Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
INSS antecipa pagamento para segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
24/04/2014 -
Senado vai recorrer de decisão que determina CPI exclusiva da Petrobras
24/04/2014 -
Defendido projeto que impõe limites à publicidade infantil
24/04/2014 -
Segurado é dispensado de restituir valores pagos indevidamente
24/04/2014 -
Disciplinadas novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS
24/04/2014
