Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 32 CRE divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/04/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 33 CRE do Paraná alterou norma que trata a obrigatoriedade de emissão do CT-E
24/04/2014 -
PE: Edital de Justifica Substituição 8 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF
24/04/2014 -
Minas Gerais publica diversas Resoluções referentes a Regime Especial no ICMS
24/04/2014 -
SP: Decreto 60.388 suspende expediente nas repartições públicas
24/04/2014
