Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 57 aprovou nova relação de produtos alimentícios sujeitos à ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 56 alterou relação de cosméticos e artigos de perfumaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Débitos para a inclusão no parcelamento devem ser declarados até segunda-feira, 25-8
22/08/2014 -
Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22/08/2014 -
Proposta garante piso de R$ 4,5 mil para professor de educação física
22/08/2014
