Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Portaria 974 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
27/03/2014 -
Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice
27/03/2014 -
Câmara aprova Código de Processo Civil
27/03/2014 -
Loja e funcionária são condenadas por morte de animal
27/03/2014 -
DF: Portaria 65 SF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja
27/03/2014
