Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Suspensa decisão que determinava a retirada de matéria publicada em blog
18/08/2014 -
RFB altera norma sobre restituição de contribuição previdenciária
18/08/2014 -
Portaria que disciplina o parcelamento de débitos reaberto pela Lei 12.996 é alterada
18/08/2014 -
Alterada a norma sobre compensação de tributos no âmbito da Receita Federal
18/08/2014 -
DF - Lei determina que carros sejam abastecidos até o limite automático
18/08/2014
