Aprovadas novas normas para o Cafir
23 de maio de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.467/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-5, estabelece novas regras para inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Esta Instrução Normativa produzirá efeitos a partir de 2-6-2014.
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.949 dispôs sobre a isenção nas saídas internas de milho
04/08/2014 -
Decreto 40.950 de Pernambuco alterou as regras relativas ao diferimento na importação
04/08/2014 -
Decreto 1.105 do Pará dispôs sobre a dispensa de execução fiscal
04/08/2014 -
Sefaz-PE implanta agendamento via web na Are Recife e na GCOC
04/08/2014 -
Ato 24 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
01/08/2014
