Aprovadas novas normas para o Cafir
23 de maio de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.467/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-5, estabelece novas regras para inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Esta Instrução Normativa produzirá efeitos a partir de 2-6-2014.
+ Postagens
-
Decreto 11.956 do Paraná concedeu crédito presumido para fabricantes de filmes e sacos plásticos
22/08/2014 -
PR: Resolução 3 SEFA/SEEC dispôs sobre credenciamento e procedimentos para participação do PROFICE
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 53 formalizou acordo entre Amapá e Pernambuco para alterar relação de produtos eletrônicos ref. a ICMS-ST
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 54 alterou a relação de máquinas e equipamentos sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
RJ: Parecer Normativo 3 ST fixou entendimento quanto à definição dos produtos beneficiados pelo crédito presumido do ICMS
22/08/2014