Aprovadas novas normas para o Cafir
23 de maio de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.467/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-5, estabelece novas regras para inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Esta Instrução Normativa produzirá efeitos a partir de 2-6-2014.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.716 determina que operadoras de cartão deverão informar sobre o motivo da não efetivação da operação
18/03/2014 -
RS: Decreto 51.296 dispõe sobre a importação de materiais para fabricação de elevadores
18/03/2014 -
Aplicação de medida antidumping deve observar contraditório e ampla defesa
17/03/2014 -
JT isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante
17/03/2014 -
Banrisul terá de devolver tarifa cobrada sobre cheques acima de R$ 5 mil
17/03/2014
