Aprovadas novas normas para o Cafir
23 de maio de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.467/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-5, estabelece novas regras para inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Esta Instrução Normativa produzirá efeitos a partir de 2-6-2014.
+ Postagens
-
Lei Complementar 153 de Fortaleza concede incentivo fiscal do ISS para empresas de teleatendimento
30/12/2013 -
Examine detalhadamente as condições de opção do Simples Nacional para 2014
30/12/2013 -
Decreto 46.400 de Minas Gerais, altera dispositivos relativos a aplicação de multas
30/12/2013 -
Portaria 38 SEFIN divulga o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2014
30/12/2013 -
ES: Lei 10.161 institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do ICM e ICMS
30/12/2013
