Aprovadas novas normas para o Cafir
23 de maio de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.467/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-5, estabelece novas regras para inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Esta Instrução Normativa produzirá efeitos a partir de 2-6-2014.
+ Postagens
-
Indenização de despesa de empregada com honorários contratuais
06/12/2013 -
Portaria 307 SEFAZ disponibiliza o sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal em Salvador
06/12/2013 -
Alagoas gasta mais de R$ 3 mil mensais por preso em presídio
06/12/2013 -
Juiz suspende lei do estacionamento fracionado em shoppings de Manaus
06/12/2013 -
Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
06/12/2013
