Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-5
23 de maio de 2014As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de abril/2014, devem transmitir, até 30-5-2014, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
+ Postagens
-
Comissão do Senado aprova proposta que reduz tributação de tarifas de ônibus
02/07/2013 -
Empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário será indenizado
02/07/2013 -
Vence dia 5 de julho o prazo para recolhimento
02/07/2013 -
Pagamento referente ao mês de junho/2013 deve ser efetuado até dia 5-7
02/07/2013 -
Operadoras explicarão falhas nos serviços de telefonia móvel
02/07/2013