STF regulamenta o serviço de atendimento não presencial
23 de maio de 2014STF regulamenta o servi?o de atendimento n?o presencial
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (23/5) a Resolução 526, que regulamenta o serviço de atendimento não presencial prestado pelo Supremo Tribunal Federal ao público interno e externo. Tal serviço é composto por equipe treinada para esclarecer dúvidas referentes ao funcionamento, organização e serviços prestados pelo STF. Também tem o dever de fornecer informações sobre o trâmite dos processos judiciais de natureza pública, além de auxiliar os usuários do peticionamento eletrônico. O texto entrou em vigor na data de sua publicação e a íntegra está disponível no Portal ADV.
+ Postagens
-
Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel
03/02/2014 -
Projeto altera CLT para autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos
03/02/2014 -
Depressão pós-parto não impede mãe de recuperar guarda de filho após cura
03/02/2014 -
Estado deve repassar verba do FUNDEB com ajuste contábil
03/02/2014 -
Taxa de renovação do alvará de funcionamento é constitucional
03/02/2014
