Cliente ofendido moralmente será indenizado
23 de maio de 2014A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, julgou procedente a ação movida por A.L. contra uma proprietária de loja de materiais de construção, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ofender moralmente o autor diante de várias pessoas.
Alega o autor que foi até o estabelecimento comercial da ré para retirar um produto que tinha comprado, mas foi exposto a uma situação constrangedora na frente de muitos clientes. Narra ainda que a ré gritou e o impediu que retirasse o produto, argumentando a existência de falta de pagamento.
Por estas razões, ajuizou uma ação de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois argumentou que agiu educadamente.
Ao analisar os autos, a magistrada observou o depoimento de testemunha que confirmou o fato que a ré, em tom alto, ofendeu o seu cliente. Além disso, a juíza frisou que "convém a um atendente de comércio, seja qual for a sua função, ter cautela e educação no desempenho de suas atribuições, o que não ocorreu no caso".
Assim, a juíza concluiu que o autor comprovou que sua moral foi denegrida e o pedido formulado na inicial deve ser julgado procedente.
Processo nº 0820386-55.2013.8.12.0017
FONTE: TJ – Mato Grosso do Sul
+ Postagens
- 
                
										
Ausência de prova de discriminação racial isenta Empresa de indenizar
22/07/2013 - 
                
										
JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22/07/2013 - 
                
										
Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22/07/2013 - 
                
					                    
                    					
6 passos para transformar seu funcionário em um líder
21/07/2013 - 
                
					                    
                    					
“Líderes de sucesso são aqueles que aprendem a ter uma mente aberta”
21/07/2013 
