Cliente ofendido moralmente será indenizado
23 de maio de 2014A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, julgou procedente a ação movida por A.L. contra uma proprietária de loja de materiais de construção, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ofender moralmente o autor diante de várias pessoas.
Alega o autor que foi até o estabelecimento comercial da ré para retirar um produto que tinha comprado, mas foi exposto a uma situação constrangedora na frente de muitos clientes. Narra ainda que a ré gritou e o impediu que retirasse o produto, argumentando a existência de falta de pagamento.
Por estas razões, ajuizou uma ação de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois argumentou que agiu educadamente.
Ao analisar os autos, a magistrada observou o depoimento de testemunha que confirmou o fato que a ré, em tom alto, ofendeu o seu cliente. Além disso, a juíza frisou que "convém a um atendente de comércio, seja qual for a sua função, ter cautela e educação no desempenho de suas atribuições, o que não ocorreu no caso".
Assim, a juíza concluiu que o autor comprovou que sua moral foi denegrida e o pedido formulado na inicial deve ser julgado procedente.
Processo nº 0820386-55.2013.8.12.0017
FONTE: TJ – Mato Grosso do Sul
+ Postagens
-
Pena contra homem que acusava a esposa de autolesão
07/07/2014 -
Justiça condena Bradesco por cobrança indevida de tarifas
07/07/2014 -
Lei 5.361 do Distrito Federal alterou as normas relativas às operações com fonogramas e videofonogramas musicais
07/07/2014 -
Portaria 137 SEF do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
07/07/2014 -
Decreto 35.613 do Distrito Federal incorporou ao RICMS Normas aprovadas pelo Confaz
07/07/2014
