Músico barrado em shopping será indenizado
23 de maio de 2014Um shopping center da capital foi condenado a indenizar músico cubano em R$ 6,7 mil a título de danos morais, por ter sido discriminado ao tentar entrar no estabelecimento para se apresentar em um show. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa.
De acordo com o pedido, o constrangimento teria sido causado pelo fato de ele ser negro, uma vez que os demais componentes da banda, todos brancos, conseguiram entrar sem objeções.
Ao julgar o recurso, o relator, Sidney Banti, reconheceu que houve tratamento diferenciado e desnecessário em razão de suas características físicas e manteve a sentença. "Afigura-se no caso, a responsabilidade do réu pelo ato de seus funcionários, por ter ocasionado ao autor a humilhação por ele experimentada, na sua porta, face a atitude preconceituosa com relação a ele, sendo devida a indenização arbitrada."
Do julgamento, participaram também os juízes Virgínia Maria Sampaio Truffi e Ary Casagrande Filho, que acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado nº 0013781-08.2013.8.26.0011
FONTE: TJ – SP
+ Postagens
-
Alteração da CF: imunidade tributária para obras musicais
16/10/2013 -
Ministro arquiva reclamação sobre pagamento de precatórios
16/10/2013 -
Aprovado o início da aplicação de multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Disciplinados procedimentos para depósito de convenções coletivas e mediação de conflitos trabalhistas
16/10/2013 -
Monitora de creche fica sem direito a adicional de insalubridade
16/10/2013
