Músico barrado em shopping será indenizado
23 de maio de 2014Um shopping center da capital foi condenado a indenizar músico cubano em R$ 6,7 mil a título de danos morais, por ter sido discriminado ao tentar entrar no estabelecimento para se apresentar em um show. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa.
De acordo com o pedido, o constrangimento teria sido causado pelo fato de ele ser negro, uma vez que os demais componentes da banda, todos brancos, conseguiram entrar sem objeções.
Ao julgar o recurso, o relator, Sidney Banti, reconheceu que houve tratamento diferenciado e desnecessário em razão de suas características físicas e manteve a sentença. "Afigura-se no caso, a responsabilidade do réu pelo ato de seus funcionários, por ter ocasionado ao autor a humilhação por ele experimentada, na sua porta, face a atitude preconceituosa com relação a ele, sendo devida a indenização arbitrada."
Do julgamento, participaram também os juízes Virgínia Maria Sampaio Truffi e Ary Casagrande Filho, que acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado nº 0013781-08.2013.8.26.0011
FONTE: TJ – SP
+ Postagens
-
Discrepância em valor de aluguel de carros se resolve pelo contrato
06/12/2013 -
Decreto 31.356 do CE, ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
06/12/2013 -
Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06/12/2013 -
Habeas corpus mantém criança com família que a adotou irregularmente
05/12/2013 -
Hipermercado deve indenizar por acidente ocorrido em escada rolante
05/12/2013
