Período de treinamento integra contrato de trabalho
02 de agosto de 2013No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
+ Postagens
-
MTE disciplina normas sobre exposição às vibrações mecânicas que afetem a segurança e saúde dos trabalhadores
14/08/2014 -
Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar
14/08/2014 -
Farmacêutico pode assumir múltiplas responsabilidades técnicas em drogarias e farmácias
14/08/2014 -
Perda automática da guarda em situações de risco para menores
14/08/2014 -
Mantida condenação de trio por desvio de dinheiro público
14/08/2014