Período de treinamento integra contrato de trabalho
02 de agosto de 2013No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
+ Postagens
-
CVM coloca em audiência minutas que aprovam revisão da IT 01 e do Pronunciamento CPC 03
19/09/2013 -
Compete à JF julgar ação referente a contribuições previdenciárias de policiais civis do DF
19/09/2013 -
Não pode haver recebimento simultâneo de pensão por morte de servidor
19/09/2013 -
Condenado cidadão a instituir reserva florestal na Serra da Mantiqueira
19/09/2013 -
Família de mergulhador morto em serviço será indenizada
19/09/2013
