Período de treinamento integra contrato de trabalho
02 de agosto de 2013No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
+ Postagens
-
Presidente nacional da OAB defende o fim do voto secreto no Congresso
30/08/2013 -
Suspensos processos em que banco foi condenado, de ofício, a pagar danos sociais
30/08/2013 -
Responsabilidade do leiloeiro por omissão quanto a vício no produto
30/08/2013 -
Montadora terá que indenizar consumidores por propaganda enganosa
30/08/2013 -
Condenação do Groupon por oferta de serviço odontológico sem necessidade de exame
30/08/2013
