Período de treinamento integra contrato de trabalho
02 de agosto de 2013No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE fixou prazo de adoção da EFD - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
06/08/2014 -
Decreto 11.807 do Paraná excluiu gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares, restaurantes e similares
06/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 69 CRE incluiu novos códigos e seus respectivos complementos referente ao ICMS
06/08/2014 -
Decreto 11.808 do Paraná prorrogou recolhimento do ICMS para contribuinte de alguns municípios
06/08/2014 -
PGR ajuíza ação para vetar mineração em terra indígena em RO
05/08/2014