Período de treinamento integra contrato de trabalho
02 de agosto de 2013No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
+ Postagens
-
Lei 9.414 de Goiânia proíbe expressão ?boa aparência? nos anúncios de seleção de pessoal
19/05/2014 -
Decreto 1.070-S do Espírito Santo estabeleceu horário de funcionamento das Repartições nos dias de Jogos da Seleção Brasileira
19/05/2014 -
Decreto 35.437 do Distrito Federal esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
19/05/2014 -
Portaria 2.414 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
19/05/2014 -
MG: Decreto 46.509 dispõe sobre condição para classificação como distribuidor hospitalar
19/05/2014
