Período de treinamento integra contrato de trabalho
02 de agosto de 2013No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
+ Postagens
-
JT concede adicional de periculosidade a operador de empilhadeira por contato com gás inflamável
26/02/2014 -
Juiz determina correção do FGTS pela inflação
26/02/2014 -
Companhia aérea é condenada por atraso de 16 horas em voo
26/02/2014 -
Decidido que Lei Maria da Penha passa a valer em Ação Cível
26/02/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFAZ do Ceará divulga nova pauta fiscal de bebidas
26/02/2014
