Período de treinamento integra contrato de trabalho
02 de agosto de 2013No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
+ Postagens
-
Dano ao couro cabeludo por alisamento gera indenização
08/01/2014 -
Projeto equipara trabalho doméstico ao de empresa individual
08/01/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente ferida em porta giratória
07/01/2014 -
Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente aos eventos do FGTS
07/01/2014 -
OAB vai ao STF para garantir pensão a menores sob guarda
07/01/2014
