Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Anvisa modifica norma para autorização de funcionamento de farmácias e drogarias
04/08/2014 -
Anulada ação penal por utilização de provas ilícitas
04/08/2014 -
Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04/08/2014 -
Promotores alertam para aumento de casos de exploração sexual infantil
04/08/2014 -
TSE acolhe proposição da PGE e multa Mercadante por propaganda eleitoral antecipada
04/08/2014
