Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Promulgada Emenda Constitucional 82 que disciplina a segurança viária
16/07/2014 -
Padrasto é condenado por filmar enteada adolescente se trocando
16/07/2014 -
CEF indenizará homem baleado na rua durante tentativa de roubo de malotes
16/07/2014 -
Turma afasta incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas
16/07/2014 -
Alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento é negada
16/07/2014
