Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Lei 6.478 de Natal dispôs sobre a segurança em eventos de grande concentração pública
15/07/2014 -
Ato Normativo 8 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
15/07/2014 -
Decreto 40.888 de Pernambuco alterou a sistemática crédito presumido para empresa prestadora de serviço de telecomunicação
15/07/2014 -
Portaria 165 SEFAZ de Mato Grosso alterou os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
15/07/2014 -
Decreto 13.998 e 13.999 de Mato Grosso do Sul introduziram alterações na legislação do ICMS
15/07/2014
