Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 12 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
03/04/2014 -
Decreto 60.329 de São Paulo estabeleceu normas para licenciamento ambiental simplificado
03/04/2014 -
SP: Portaria 45 CAT alterou disposições relativas ao reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes físicos
03/04/2014 -
Portaria 46 CAT de São Paulo alterou Ato que disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro
03/04/2014 -
SC: Decreto 2.120 amplia relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF
03/04/2014
