Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Resolução Conjunta 4654 SEF/LEMG divulgou novo regulamento do sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal
20/03/2014 -
PI: Portaria 20 GSF dispõe sobre solicitações referentes ao IPTU
20/03/2014 -
Receita Federal adiará o início da transmissão para outubro e janeiro de 2015
20/03/2014 -
Portaria 62 GSER da Paraíba alterou as regras relativas ao cadastro de contribuintes
20/03/2014 -
Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20/03/2014
