MPF/AM denuncia mulher por tráfico internacional de pessoas
26 de maio de 2014O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou uma mulher por ter arregimentado duas jovens em Manaus e financiado suas passagens para explorá-las sexualmente no exterior, entre 2005 e 2009.
Conforme a denúncia, a mulher abordava jovens com promessas de emprego bem remunerado, possibilidade de aprendizagem de uma nova língua e melhores oportunidades de vida na Suíça. As duas vítimas relatadas na denúncia eram vizinhas e amigas da denunciada. De acordo com as investigações do caso, as jovens traficadas conseguiram fugir. Uma delas retornou a Manaus e a outra se casou e mora na Suíça.
A denúncia aguarda recebimento na Justiça Federal. Caso seja condenada pelo crime previsto no artigo 231 do Código Penal - “Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro” - a denunciada poderá receber pena de três a oito anos de prisão.
Crimes de difícil repressão
A denúncia do MPF/AM citou dados do Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Consolidação de dados de 2005 a 2011, fruto da cooperação entre a Secretaria Nacional do Ministério da Justiça do Brasil (SNJ/MJ) e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), para embasar a ação.
O relatório demonstra que os crimes sexuais são difíceis de serem combatidos, em razão de poucas vítimas notificarem as autoridades sobre o assunto, muitas vezes em função do constrangimento que as vítimas, quase sempre mulheres, podem sofrer. O estudo também conclui que o número de mulheres a traficar outras para explorá-las sexualmente é cada vez maior e que a Suíça tem sido apontada, entre outros países, como destino usual de brasileiras traficadas.
A existência de laços de amizade ou mesmo familiares entre vítimas e aliciadores, como foi constatado no caso denunciado pelo MPF/AM, aparece como uma das principais características da prática em levantamentos do Conselho Nacional de Justiça e também no relatório sobre tráfico de pessoas. “Os aliciadores, homens e mulheres, são, na maioria das vezes, pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. São pessoas com que as vítimas têm laços afetivos”, descreve trecho citado pelo MPF na denúncia, extraído de publicação do CNJ na internet sobre o tráfico de pessoas.
FONTE: Ministério Público Federal
+ Postagens
-
STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós
03/11/2014 -
ADI discute direito de indenização a preso em condições desumanas
03/11/2014 -
Pioneira, comarca de Parelhas mantém produtividade em alta após o Expresso Judiciário
03/11/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em Itaúna e Oliveira em MG
03/11/2014 -
Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
31/10/2014