Regulamento do Padis é alterado novamente
26 de maio de 2014
O Decreto 8.247/2014, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26-5, modifica o Decreto 6.233/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Padis concede incentivos fiscais de redução de alíquotas do IRPJ, da Cide, do PIS/Cofins, do IPI e do II às pessoas jurídicas habilitadas ao programa, conforme o caso.
+ Postagens
-
Concessão de justiça gratuita para espólio exige comprovação de miserabilidade
26/09/2013 -
Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz
25/09/2013 -
Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização
25/09/2013 -
Justiça determina ações para proibir acampamento de menores à espera de show
25/09/2013 -
Senador critica Receita Federal por exigir duas contabilidades das empresas
25/09/2013
